Por Josiel Coimbra*
A retomada da economia traz com ela aprendizados feitos nos últimos anos que se aplicam a todos os setores produtos. No que diz respeito à construção civil, somam-se tendências e novos comportamentos que vieram para ficar, pelos ganhos que proporcionam.
Exemplos de desenvolvimentos interessantes e lucrativos são encontrados em todos os segmentos da economia. O varejo é um deles, até porque em períodos de queda da atividade produtiva, os setores vinculados à alimentação – apesar de serem os menos afetados, pois alimento é uma das únicas coisas que não podem ser cortadas do orçamento doméstico – também buscam otimizar seus custos e inovar em sua operação, reinventando-se continuamente.
A mais recente novidade no Brasil envolve uma modalidade conhecida como “built-to-suit”, que em tradução literal do inglês significa construir para servir. Essa foi uma das opções encontradas e que abriu perspectivas de uma luz no fim do túnel, trazendo ganhos significativos para aqueles que investiram na atividade.
O foco são espaços construídos sob medida por investidores para aluguel para novas lojas – inclusive agências bancárias –, centros de distribuição e novas unidades de supermercados e que, pelas características da própria atividade, demandam cuidados especiais em suas instalações.
Essas obras são tendência em mercado e, por isso, devem continuar gerando ganhos, principalmente agora, que entramos em fase de PIB positivo e de expectativas de retomada da economia. A construção desses espaços para locação pode migrar do varejo para outras atividades. O próprio Sistema Financeiro vem fazendo uso desses imóveis, da mesma forma que indústrias.
O sucesso está diretamente atrelado aos benefícios que proporciona aos inquilinos e aos locatários. Para os primeiros, como dispensa que o usuário imobilize seu capital em um empreendimento imobiliário, favorece a aplicação na atividade-fim. Já para o locatário, que é o investidor, há a garantia de um cliente com contratos de médio a longo prazo, com rentabilidades acima das taxas de aplicações de mercado, além da valorização do imóvel e seu entorno.
Vimos vivenciando essa evolução em nosso dia a dia, desde o início, tanto que diversos projetos nesse formato têm a nossa assinatura: agências bancarias, supermercados, farmácias, atacados, industrias e escritórios corporativos. Não nos envolvemos nos projetos como investidores nem participamos da negociação dos aluguéis. Apenas construímos o empreendimento seguindo as diretrizes do empreendimento de acordo com as especificações do projeto inicial, inclusive com o mobiliário e a infraestrutura de segurança, se o cliente desejar, confeccionando o ambiente com o DNA do cliente.
Esse modelo de negócio jurídico nos últimos cinco anos se fortaleceu significativamente, principalmente após a edição de leis que regulam a atividade, como é o caso da lei 12.744/12, que alterou a lei 8.245/91; da lei 13.190/15, que alterou a lei 12.462/11, que institui regime diferenciado de contratações públicas – RDC; e da nova redação da lei 12.462/11, que, explicitamente, prevê a possibilidade de a administração pública firmar o contrato built to suit com particulares.
Nossa expectativa é a de que esse mercado deve continuar alavancado e que nossa participação também se desenvolverá e evoluirá, aumentando o nosso faturamento significativamente.